Atribuições da Câmara Municipal


As atribuições da Câmara Municipal incluem:

Legislar: Elaborar e aprovar leis municipais, respeitando as competências definidas pela Constituição e legislação estadual/federal.
Fiscalizar o Poder Executivo: Acompanhar e fiscalizar as ações do prefeito e da administração municipal, garantindo a legalidade, eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos.
Controlar o Orçamento: Analisar, discutir e aprovar o orçamento municipal, assim como fiscalizar sua execução, assegurando que os recursos sejam aplicados de acordo com as necessidades e prioridades da comunidade.
Deliberar sobre matérias de interesse local: Discutir e decidir sobre assuntos de relevância para o município, tais como políticas públicas, planos diretores, concessão de serviços públicos, entre outros.
Representar a comunidade: Ser o órgão representativo dos interesses da população perante o governo municipal e outras instâncias, como assembleias legislativas, congresso nacional, e entidades externas.
Promover o debate público: Proporcionar espaços para a participação da comunidade na formulação de políticas e na discussão de temas relevantes para o desenvolvimento local.
Zelar pelo patrimônio municipal: Administrar e proteger os bens públicos municipais, garantindo seu uso adequado e preservação para as gerações futuras.
Aprovar convênios e parcerias: Autorizar a celebração de convênios e parcerias com outras entidades públicas e privadas, visando o desenvolvimento e a prestação de serviços à comunidade.
Estabelecer normas internas: Elaborar e aprovar seu regimento interno, que define as regras de funcionamento e organização da Câmara Municipal.
Exercer outras atribuições definidas em lei: Cumprir outras responsabilidades previstas na legislação municipal, estadual e federal, de acordo com a competência da Câmara Municipal.